Domingo, 27 de Julho de 2025
A Caixa Econômica Federal iniciou a distribuição de quase R$ 13 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 para os trabalhadores com contas no fundo. A antecipação, tradicionalmente realizada em agosto, foi possível após a publicação da resolução do Conselho Curador do FGTS aprovando o balanço do fundo.
O valor será depositado nos próximos dias, correspondendo ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Trabalhadores com múltiplas contas receberão o crédito em todas, proporcionalmente ao saldo de cada uma.
A resolução que permitiu a antecipação foi publicada nesta sexta-feira (25), com a aprovação do balanço do fundo em 2024 pelo Conselho Curador do FGTS.
O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 12,929 bilhões, equivalente a 95% do lucro do fundo no ano passado. A quantia será dividida proporcionalmente entre os cotistas, beneficiando aqueles com maiores saldos.
Para calcular o valor a ser depositado, multiplique o saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024 por 0,02042919. Na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, e quem tinha R$ 5 mil receberá R$ 102,15.
O percentual de 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões do FGTS em 2024 foi definido pelo Conselho Curador. A distribuição elevará o rendimento do FGTS para 6,05% neste ano, superando a inflação oficial de 4,83% medida pelo IPCA.
Apesar de superar a inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança, que teve rendimento de 6,41% no ano passado. A poupança é influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia).
A legislação estabelece que o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A distribuição dos lucros, existente desde 2017, melhora o rendimento do fundo. O crédito total (rendimento tradicional mais a distribuição do lucro) é incorporado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS deve ter correção mínima pelo IPCA, mas a correção não é retroativa e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.
Se o rendimento do FGTS (3% ao ano mais a TR) e a distribuição do lucro forem inferiores à inflação, o Conselho Curador deverá definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.