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Justiça Eleitoral extingue punibilidade por corrupção em Naviraí

Nedina da Costa Menezes teve punibilidade extinta após cumprir suspensão condicional do processo

02/03/2026 às 22:14
Por: Redação

A Justiça Eleitoral de Naviraí extinguiu a punibilidade da ex-candidata Nedina da Costa Menezes por corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.

 

O caso tratava da concessão da suspensão condicional do processo, benefício concedido mediante cumprimento de condições, entre elas o comparecimento mensal em juízo.

 

Com o decurso do prazo do período de prova e cumprimento integral das obrigações, o Ministério Público Eleitoral solicitou a extinção da punibilidade, que foi acatada pela juíza da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí.

 

Essa decisão encerra a ação sem dano eleitoral, mantendo a normalidade no cenário político local.

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