Justiça Eleitoral decide que competência para julgamento de crimes da Operação Lava Jato retorna à Justiça Federal

Juiz da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande afasta competência eleitoral por ausência de justa causa para crime eleitoral e remete processos à 13ª Vara Federal de Curitiba

09/01/2026 às 22:09
Por: Redação

O Juiz da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, proferiu decisão afastando a competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da ação penal envolvendo crimes da Operação Lava Jato. A decisão foi publicada em 9 de janeiro de 2026 e determina a remessa imediata dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, considerada competente para julgar os crimes comuns remanescentes.

 

A ação penal eleitoral nº 0600029-37.2020.6.12.0008 trata da denúncia contra diversos réus, entre eles Delcídio do Amaral Gomez, Agosthilde Mônaco de Carvalho e Carlos Roberto Martins Barbosa, por crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, originada da Justiça Federal do Paraná. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para análise de crime eleitoral conectado, mas a Justiça Eleitoral concluiu que não há justa causa para o crime eleitoral, que já estaria prescrito.

 

Decisão sobre competência e prescrição

O magistrado destacou que não há elementos mínimos que sustentem a existência do crime eleitoral de falsidade ideológica, requisito para a competência da Justiça Eleitoral. Mesmo que tal crime tivesse ocorrido, a pretensão punitiva estaria prescrita desde 2018. Portanto, não se justifica manter o processo na esfera eleitoral, que não presidiu a fase probatória do caso.


Destaco que a ausência de justa causa impede a permanência da competência eleitoral para os crimes conexos e que a pretensão punitiva do crime eleitoral, caso existente, está prescrita.


O juiz ressaltou ainda o respeito ao princípio do juiz natural e da identidade física do julgador, considerando inviável que a Justiça Eleitoral julgue crimes cujas provas foram produzidas inteiramente na Justiça Federal. As decisões do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral de que a Justiça Eleitoral pode julgar crimes comuns em conexão com o eleitoral não se aplicam, pois não há justa causa para o delito eleitoral.

 

Implicações e encaminhamentos

Com a decisão, as apostas de extinção da punibilidade em relação ao crime eleitoral foram julgadas prejudicadas, e os pedidos correlatos de levantamento de constrições de bens foram indeferidos. O processo deverá continuar na Justiça Federal de Curitiba para julgamento dos crimes comuns, como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


A competência da Justiça Eleitoral, por sua natureza especializada, visa proteger os bens jurídicos eleitorais, os quais desaparecem com a prescrição do crime eleitoral, justificando a remessa do processo à Justiça Comum Federal.


A decisão foi assinada eletronicamente pelo Juiz Waldir Peixoto Barbosa em Campo Grande/MS, em 8 de janeiro de 2026, e representa um importante entendimento sobre os limites da competência eleitoral em processos conexos a crimes federais complexos.

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