Contribuintes devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2026

Parcelamento do imposto em Mato Grosso do Sul oferece até cinco vezes para pagamento

11/01/2026 às 10:57
Por: Redação

Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que decidiram parcelar o IPVA de 2026 devem observar atentamente o calendário de vencimentos estipulado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O imposto pode ser dividido em até cinco prestações mensais, proporcionando maior flexibilidade para a quitação da obrigação financeira.

 

A primeira parcela tem vencimento em 30 de janeiro, com as demais seguindo ao longo do primeiro semestre. Esta opção é destinada àqueles que não realizaram o pagamento em parcela única com desconto.

 

Detalhamento das parcelas do IPVA

O calendário de vencimento das parcelas é o seguinte: a segunda parcela vence em 27 de fevereiro, seguida da terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e, por fim, a quinta parcela em 29 de maio. Este ano, o processo de emissão e pagamento do IPVA foi antecipado, com a disponibilização dos boletos online desde novembro passado, assegurando um planejamento prévio e maior conveniência.


Neste exercício, aproximadamente 870 mil veículos fazem parte da base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul.


O valor mínimo do imposto está fixado em 30 reais para motocicletas e 55 reais para outros veículos, garantindo maior acessibilidade aos contribuintes.

 

Isenções e incentivos previstos

A política de isenções do Estado é uma das mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos de órgãos públicos, entidades sociais, autarquias, fundações, templos religiosos, tratores, máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos pertencentes ao Corpo de Bombeiros e diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos.


Pessoas com Deficiência (PCD) têm uma redução de 60% no valor do imposto, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos possuem alíquotas diferenciadas.


Veículos a GNV são totalmente isentos, incentivando a sustentabilidade. Além disso, não há cobrança do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total do veículo.

 

O setor produtivo permanece contemplado com condições especiais, incluindo reduções significativas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Isso inclui até 50% de redução na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade e equilíbrio econômico do estado.

 

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA podem ser encontrados no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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